REGULAMENTO
I – DA PROMOÇÃO E OBJETIVOS:
Art. 1º - O I CONCURSO DA MAIS BELA VOZ ESTUDANTIL é uma realização da 9ª Região de Cultura da Secretaria de Estado da Cultura da Paraíba e da 9ª Regional Geo-Administrativa do Governo do Estado da Paraíba, dentro da programação da Estação de Serviços do Governo do Estado e será realizado na cidade de Santa Helena-PB, no dia 20 de março de 2012.
Art 2º - O I CONCURSO DA MAIS BELA VOZ ESTUDANTIL tem como objetivos: Estimular o talento dos interpretes da música brasileira e principalmente regional; Proporcionar o intercâmbio, o crescimento, a descoberta e a difusão de novos valores.
Art. 3º - Poderão inscrever-se no I CONCURSO DA MAIS BELA VOZ ESTUDANTIL estudantes de todas as escolas do município de Santa Helena, independentes de estilo ou gênero, que concorrerão em absoluta igualdade.
Art. 4º - As músicas devem ser exclusivas no idioma português, sendo versões ou originais.
II - DAS INSCRIÇÕES:
Art. 5º - As inscrições deverão ser realizadas na Direção Escolar de cada Escola participante, seja ela municipal, estadual e particular, sendo entregues a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ou Secretaria Municipal de Educação.
§1º- Só serão aceitas inscrições que forem entregues pela Direção Escolar a um dos Órgãos Municipais constantes no Art. 5º.
§2º- O período de inscrição será de 09 de março a 16 de março de 2012.
§3º- Os estudantes poderão inscrever uma música cada para ser interpretada;
§4º- As inscrições serão gratuitas.
Art. 6º - A formalização das inscrições se processará mediante a entrega da letra da música digitada, em cinco vias contendo o título da música, nome do compositor e nome do interprete e a respectiva ficha de inscrição contendo nome da música, compositor, interprete e uma Declaração da Escola que o estudante pertence.
§ 3º Cada interprete só poderá defender uma música.
Art. 7º - Os promotores do evento não se obrigam a devolver o material utilizado para as inscrições.
Art. 8º - O ato da inscrição implica automaticamente na aceitação integral por parte dos concorrentes dos termos deste Regulamento, inclusive na autorização da gravação dos trabalhos em CD e DVD se assim ocorrer por parte da Comissão Organizadora.
III - DA REALIZAÇÃO:
Art. 9º - O I CONCURSO DA MAIS BELA VOZ ESTUDANTIL será realizado na cidade de Santa Helena-PB fazendo parte da programação cultural da Estação de Serviços do Governo do Estado da Paraíba:
a) Eliminatória: Será realizada uma única eliminatória sem limite de inscrições, no dia 20 de março de 2012, classificando 3 músicas para o I CONCURSO DA MAIS BELA VOZ ESTUDANTIL REGIONAL;
b) I CONCURSO DA MAIS BELA VOZ ESTUDANTIL REGIONAL: acontecerá no mês de dezembro de 2012 durante 4 dias de evento, com as 3 (três) músicas classificadas nas Eliminatórias municipais, totalizando 45 músicas divididas em 15 músicas por dia classificando 3 músicas para a Grande Final, sendo uma música de cada município participante por dia, acontecendo a Grande Final com as 15 finalistas dos 3 dias.
c) Gravação do CD: As 15 (quinze) músicas participantes na Grande Final do Concurso comporão um CD que será gravado ao vivo durante a realização do I CONCURSO DA MAIS BELA VOZ ESTUDANTIL REGIONAL.
PARÁGRAFO ÚNICO – As Eliminatórias serão realizadas durante a realização do I CONCURSO DA MAIS BELA VOZ ESTUDANTIL nos 15 municípios da 9ª Região de Cultura e a Final será realizada na cidade de Cajazeiras.
IV - DO JULGAMENTO:
Art. 10º – O Julgamento das músicas interpretadas será feito por uma comissão formada por cinco jurados convidados e com experiência comprovada na cultura regional, e atribuirão notas de 0 a 10, as músicas apresentadas tanto na Eliminatória como na Final, sendo suas decisões soberanas, não cabendo qualquer manifestação contrária.
§ 1º- Em caso de empate, o desempate se dará pelo voto do júri popular.
§ 2º - A ordem das apresentações das músicas na eliminatória, se dará, através de sorteio feito em uma emissora de rádio de Santa Helena após as inscrições das músicas pelas Escolas e o resultado será comunicado aos participantes.
§ 3º - A ordem das apresentações das músicas no I CONCURSO DA MAIS BELA VOZ ESTUDANTIL REGIONAL, se dará através de sorteio feito após o encerramento das Eliminatórias nos municípios na presença dos Secretários(as) Municipal de Cultura ou Educação, não cabendo qualquer contestação;
Art. 11 – A Comissão Organizadora colocará a disposição dos classificados um tecladista para as Eliminatórias nos municípios e no I CONCURSO DA MAIS BELA VOZ ESTUDANTIL REGIONAL uma banda composta por: guitarrista, baixista, tecladista e baterista.
Art. 12 – A Comissão Organizadora não se responsabilizará por Estadia, Alimentação e Guarda de Instrumentos musicais.
IV - DA PRÊMIAÇÃO:
Art. 13º – A premiação na Eliminatória de Santa Helena do I CONCURSO DA MAIS BELA VOZ ESTUDANTIL será para: 1º Colocado, 2º Colocado e 3º Colocado, através de brindes.
Art. 14º – A distribuição dos CDs confeccionados pelo I CONCURSO DA MAIS BELA VOZ ESTUDANTIL REGIONAL, se dará da seguinte maneira: 05 CDs para os interprete participantes da Grande Final, 01 CD para cada Escola participante, 01 CD para cada emissora de rádio nos 15 municípios da 9ª Região de Cultura.
Art. 16º – Os casos Omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
FICHA DE INSCRIÇÃO
CONCURSO DE INTERPRETES
Categoria: |
Nome da Canção: |
Autor da Letra: |
Intérprete: | Nascimento: |
Endereço: | Bairro: |
Cidade: | Cep.: |
Escola/Instituição de Ensino:
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E-Mails: |
Letra: Deverá ser entregue em cinco vias no momento da apresentação aos jurados.