Revisão da produção ambulatorial dos serviços municipais e repactuação da PPI- cada municipio trara o lventamento do que produz, capacidade instalada e do pactuado- sera formalizado documento pelo colegiado para envio a CIB- reuniao dia 10/05 as 9 horas-sede da gerência- destacamos conforme resolução CIB-PB para alteração e autorização do serviço é necessario, comprovação de produção ambulatorial por 3 meses, FPO, CNES, documento solicitando mudança ser assinado por prefeito e secretario e ser comunicado ao serviço que funciona como referência da relocação do procedimento através de oficio.
Texto: Maura Sobreira
Postagem: Assessoria de Comunicação 9ªGerência Regional de Saúde
83-3531-7009
Nenhum comentário:
Postar um comentário